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Rio de Janeiro

Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2020

Resolução SEFAZ 101/2019

23/12/2019 09:38:58

RESOLUÇÃO 101 SEFAZ, DE 20-12-2019
(DO-RJ DE 23-12-2019)

UNIDADE FISCAL – Ufir-RJ

Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2020
Este Ato determina que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2020 será de R$ 3,5550.
A Ufir-RJ serve para atualizar os débitos e os valores previstos na legislação tributária estadual.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,
R E S O LV E :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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