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Cofis aprova o programa gerador da Dmed/2020

Ato Declaratório Executivo COFIS 72/2019

23/12/2019 09:55:15

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72 COFIS, DE 18-12-2019
(DO-U DE 23-12-2019)


DMED ? DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE ? Programa Gerador


Cofis aprova o programa gerador da Dmed/2020
Este ato aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para utilização na apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

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