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Ratificados Convênio ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 21/2019

23/12/2019 10:15:34

ATO DECLARATÓRIO  21 CONFAZ, DE 20-12-2019
(DO-U DE 23-12-2019)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados Convênio ICMS celebrados recentemente
Por meio deste Ato ficam ratificados os Convênios ICMS 193, 194 e 196/2019, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de ICMS relativamente ao diferencial de alíquotas do ICMS no recebimento de mercadorias pela CAESA, na importação e operações de comercialização no âmbito da Feira da Providência no Rio de Janeiro e em operações com embalagens de agrotóxicos.
 
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2019:
Convênio ICMS 193/19 - Altera o Convênio ICMS 165/15, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA;
Convênio ICMS 194/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 196/19 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


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