x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Pernambuco altera a CLT

Decreto 14876/2008

30/08/2008 12:05:39

Untitled Document

DECRETO 32.232, DE 21-8-2008
(DO-PE DE 22-8-2008)

NOTA FISCAL
Emissão

Pernambuco altera a CLT
Fica dispensada a emissão das 2ª e 3ª vias da Nota Fiscal emitida por processamento de dados, relativamente ao fornecimento de gás natural canalizado, por empresa distribuidora, desde que os dados sejam gravados em meio magnético óptico não regravável e guardado pelo prazo de 5 anos, com efeitos a partir de 1-9-2008. Foi alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de dispensar vias de Nota Fiscal emitida mediante sistema eletrônico de processamento de dados por empresa distribuidora de gás natural, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 283 – ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único – A partir de 1º de setembro de 2008, fica dispensada a emissão da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) vias da Nota Fiscal de que trata o artigo 282, relativa à operação de fornecimento de gás natural canalizado, pela respectiva empresa distribuidora, desde que seus dados sejam gravados, concomitantemente com a emissão da 1ª (primeira) via, em meio magnético óptico não regravável, o qual será guardado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ser disponibilizado ao Fisco, quando solicitado. (ACR)
.................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

REMISSÃO:

  • DECRETO 14.876, DE 12-3-91
    “................................................................................................................................ 
    Art. 282 – A Nota Fiscal – modelos 1 e 1-A, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, deverá conter:
    .................................................................................................................................
    Art. 283 – Ressalvadas as hipóteses disciplinadas neste Capítulo, a Nota Fiscal referida no artigo anterior será emitida em 3 (três) vias, no mínimo, com a seguinte destinação:
    .................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.