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Distrito Federal

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Portaria SF 362/2008

30/08/2008 12:05:40

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PORTARIA 362 SF, DE 20-8-2008
(DO-DF DE 22-8-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Foram alterados os valores da base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS de marcas específicas de refrigerantes, cervejas e energéticos. Foi alterada a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 11, artigo 34, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica inserido o preço final de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), utilizado como base de cálculo para substituição tributária, referente ao produto Refrigerante Kuat – embalagem retornável – de 201 até 330 ml, constante da coluna “Coca-Cola” do Anexo II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006.
Art. 2º – Ficam acrescentados os produtos e os preços finais, utilizados como base de cálculo para substituição tributária constante do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, na coluna “Outras Marcas”:
I – Cerveja Colorado Cauim – garrafa de vidro descartável – de 361 a 660 ml e preço final de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos);
II – Cerveja Colorado Appia – garrafa de vidro descartável – de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);
III – Cerveja Colorado Índica – garrafa de vidro descartável – de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º – Fica acrescentado no Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, o produto RED BULL 355 ml – Lata e o seu preço final de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) utilizado como base de cálculo para substituição tributária.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor no quinto dia da data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

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