SEPREVT reformula o cronograma de implantação do eSocial
O Ato em referência revoga a Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados. => Dentre outras normas, destacamos:
Grupos do eSocial
O cronograma de implantação progressiva do eSocial passa a ser composto de 6 Grupos, conforme relacionamos a seguir:
– 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
– 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;
– 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
– 4º Grupo – Entes Públicos de âmbito federal e Organizações Internacionais;
– 5º Grupo – Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
– 6º Grupo – Entes Públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
3º Grupo – envio dos Eventos Periódicos
A Portaria 1.419 SEPREVT/2019 também alterou o prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo.
As informações dos Eventos Periódicos deverão ser enviadas pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:
a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.
Já as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.
Envio do eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
O início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, para todos os Grupos, deverá ocorrer:
a) a partir de 8-9-2020, para os empregadores e contribuintes do 1º Grupo;
b) a partir de 8-1-2021, para os empregadores e contribuintes do 2º Grupo;
c) a partir de 8-7-2021, para os empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e
d) a partir de 10-1-2022, para os empregadores do 4º Grupo;
e) a partir de 8-7-2022, para os empregadores do 5º Grupo;
f) a partir de 9-1-2023, para os empregadores do 6º Grupo.