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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre a implementação do aplicativo "Chave de Acesso Digital"

Resolução SEFAZ 90/2019

23/12/2019 09:44:22

RESOLUÇÃO 90 SEFAZ, DE 11-12-2019
(DO-RJ DE 23-12-2019)

CHAVE DE ACESSO DIGITAL - Utilização

Sefaz dispõe sobre a implementação do aplicativo "Chave de Acesso Digital"
O aplicativo permitirá aos contribuintes a utilização de serviços ofertados, no portal da Sefaz, por meio de um QR code.
Com o uso da tecnologia Blockchain, os dados serão registrados e armazenados com segurança no ambiente da Sefaz.
            
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as ações promovidas pela Secretaria de Estado de Fazenda no âmbito do Rio Smart Hub;

CONSIDERANDO a crescente busca por inovação tecnológica visando o desenvolvimento de políticas públicas capazes de atender aos serviços de administração fazendária e às complexas demandas da sociedade;

CONSIDERANDO a missão de conceber e implantar iniciativas que traduzam, de forma ordenada e coordenada, as metas e objetivos entabulados na Lei Maior e legislações específicas; e

CONSIDERANDO o objetivo de enfrentar e superar entraves burocráticos que dificultam a relação da Administração com seus administrados;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a utilização de chave de acesso digital, baseada em tecnologia de blockchain, a ser gradativamente implementada no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando agilizar e facilitar serviços, de forma segura e intransponível.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pela Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, no prazo de até 30 (trinta) dias.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

 

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