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Alterado Ato que dispõe sobre acordo celebrado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo

Protocolo ICMS 99/2019

26/12/2019 09:40:18

PROTOCOLO ICMS 99, DE 24-12-2019
(DO-U DE 26-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que dispõe sobre acordo celebrado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo
Esta alteração do Protocolo ICMS 78, de 6-11-2019, revigora o Protocolo ICMS 63, de 27-6-2013, que estabelece o regime de substituição tributária com bebidas quentes nas operações realizadas entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2020.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/19, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula terceira:

"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/19, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.";

II - a cláusula quarta:

"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.


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