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São Paulo

CAT altera procedimentos a serem observados pelo produtor rural

Portaria CAT 105/2008

30/08/2008 12:05:42

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PORTARIA 105 CAT, DE 25-8-2008
(DO-SP DE 26-8-2008)

PRODUTOR RURAL
Alteração das Normas

CAT altera procedimentos a serem observados pelo produtor rural
Modificação na Portaria 17 CAT, de 20-2-2003 (Fascículo 11/2003), relaciona os documentos a serem apresentados pelo produtor rural ou sociedade em comum de
produtor rural para solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o artigo 10 da Portaria CAT 17, de 20 de fevereiro de 2003:
“Art. 10 – O produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural deverão, sempre que exigido pelo Fisco, apresentar à repartição fiscal as Notas Fiscais de Produtor, em talões, jogos soltos ou formulários contínuos.
Parágrafo único – Quando o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), deverá apresentar, alternativamente:
1. relação de todas as Notas Fiscais de Produtor autorizadas pela AIDF anterior, emitidas, que contenha: no cabeçalho, seu nome, endereço e inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS e ainda, campos com, no mínimo:
a) o número de ordem, o número, valor e data de emissão da Nota Fiscal de Produtor;
b) o nome, o endereço e, se for o caso, a inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de cada destinatário;
c) o número e data de emissão da correspondente Nota Fiscal de Entrada, ou, uma das seguintes expressões:
“Consumidor não-Contribuinte” ou “Produtor Rural” ou “NF Entrada não Emitida”;
2. os documentos fiscais a que se referem os artigos 136, I, “a” e 139 do Regulamento do ICMS.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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