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Distrito Federal

Empresas de radiodifusão poderão importar equipamentos com isenção do ICMS

Decreto 29437/2008

03/09/2008 21:18:26

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DECRETO 29.437, DE 27-8-2008
(DO-DF DE 28-8-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Empresas de radiodifusão poderão importar equipamentos com isenção do ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955/97 (RICMS-DF) concede isenção do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzidos no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 10/2007, de 30 de março de 2007, e o Convênio ICMS 68/2007, de 6 de julho de 2007 e, ainda, o Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 145 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ......................
  ........................................................................................
  .................
  ..................

145

A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, abaixo arrolados, conforme Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH): INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
1. NCM/SH – 9030.89.90 – Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital.

2. NCM/SH – 9030.89.90 – Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ).
3. NCM/SH – 9030.89.90 – Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS ).
4. NCM/SH – 9030.89.90 – Equipamentos para medição de potência de Rádio Digital, (HD – IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM – Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida.
5. NCM/SH – 8529.90.19 – Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre.
EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO
6. NCM/SH – 8525.50.29 – Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Freqüência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação.
7. NCM/SH – 8525.60.20 – Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data.
8. NCM/SH – 8525.60.90 – Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica.
9. NCM/SH – 8525.50.29 – Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB.
10. NCM/SH – 8543.70.99 – Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre.
11. NCM/SH – 8543.70.99 – Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre.
12. NCM/SH – 8543.70.99 – Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre.
13. NCM/SH – 8543.70.99 – Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream).
14. NCM/SH – 8529.90.19 – Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre.
15. NCM/SH – 8525.50.11 – Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio Digital – Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 Kw.
16. NCM/SH – 8525.50.12 – Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Rádio Digital – Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital.
17. NCM/SH – 8543.20.00 – Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3.
18. NCM/SH – 8471.50.10 – Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Rádio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados.
19. NCM/SH – 8529.90.19 – Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF.
20. NCM/SH – 8529.90.19 – Antenas de FM para rádio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB.
21. NCM/SH – 8529.90.19 – Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão.
22. NCM/SH – 8525.60.90 – Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG.
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
23. NCM/SH – 8525.80.11 – Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos.
24. NCM/SH – 9002.11.20 – Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes.
25. NCM/SH – 8521.90.10 – Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital.
26. NCM/SH – 8521.10.10 – Gravador-reprodutor sem sintonizador (VTR). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital.
27. NCM/SH – 8543.70.99 – Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
28. NCM/SH – 8543.70.99 – Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
29. NCM/SH – 8543.70.36 – Roteador-comutador (Routing Switcher) de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.
30. NCM/SH – 8543.70.99 – Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded.
31. NCM/SH – 8543.70.99 – Sistema de Monitoração de multiimagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U.
32. NCM/SH – 8521.10.10 – Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.
33. NCM/SH – 8528.49.21 – Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.
34. NCM/SH – 8543.70.33 – Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI.
35. NCM/SH – 9030.40.90 – Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.
36. NCM/SH – 8543.20.00 – Gerador de Sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate.
37. NCM/SH – 8543.70.32 – Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor.
38. NCM/SH – 8543.70.99 – Equipamentos para “pré-configuração”, codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace).
39. NCM/SH – 8543.70.99 – Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão.
40. NCM/SH – 8543.70.99 – Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.
41. NCM/SH – 8543.70.99 – Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas.
42. NCM/SH – 8543.20.00 – Gerador de sinais FM Estéreo para digital.
43. NCM/SH – 8543.70.99 – Demodulador de áudio estéreo para digital.
44. NCM/SH – 8543.70.50 – Carga coaxial de 300kW para simulação de antena – Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma).
45. NCM/SH – 8546.90.00 – Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios.
46. NCM/SH – 8538.10.00 – Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Rádio Digital.
47. NCM/SH – 8543.70.99 – Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
48. NCM/SH – 8540.89.10 – Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital.

ICMS 10/2007
ICMS 68/2007

De 12-8-2008
até 31-12-2009.

145.1

O benefício previsto neste item fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação (II) e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

   

145.2

A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

   

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 10/2007, de 30 de março de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007 , e o Convênio ICMS 68/2007, de 6 de julho de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório 11/2007, de 30 de julho de 2007, DO-U de 31 de julho de 2007, homologados pelo Decreto Legislativo nº 1.530, de 2008, DO-DF nº 156, de 12-8-2008.”

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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