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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -4 1799/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Criação

A Medida Provisória 1.799-4, de 15-4-99, publicada na página 1  do DO-U, Seção 1,  de 16-4-99,  que substituiu a Medida Provisória 1.799-3 , de 18-3-99 (Informativo 11/99) alterou e revogou dispositivos da Lei 9.649, de 27-5-98 (Informativo 21/98), que dispõe sobre a organização da Presidência  da República e dos Ministérios.
Com a alteração introduzida pelo referido ato, foi alterada a denominação do Ministério do Trabalho para Ministério do Trabalho e Emprego, tendo este as seguintes áreas de competência:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração.

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