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Pernambuco

Governo fixa prazos de recolhimento do IPVA 2020

Decreto 48450/2019

25/12/2019 09:09:29

DECRETO 48.450, DE 23-12-2019
(DO-PE DE 24-12-2019)

IPVA - Recolhimento

Governo fixa prazos de recolhimento do IPVA 2020
O recolhimento poderá ser realizado em 3 parcelas a partir de fevereiro/2020, observando-se que o pagamento em cota única, nos mesmos prazos para a primeira parcela, terá um desconto de 7%.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de 2020, deve ser efetuado até as datas previstas no Anexo 1, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º Para efeito do recolhimento previsto no art. 1º, os valores do imposto, expressos em moeda corrente, são aqueles estabelecidos no Anexo 2.
Art. 3º O requerimento relativo ao reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fi scais a seguir relacionados, referentes ao IPVA, devem ser apresentados até os prazos respectivamente indicados:
I - redução da base de cálculo e redução da alíquota, até 31 de janeiro de 2020; e
II - isenção, até o vencimento da correspondente cota única.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
(art. 1º)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2020

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA (com desconto de 7%)

1a COTA

2a COTA

3a COTA

1 e 2

7.2.2020

7.2.2020

 6.3.2020

 7.4.2020

3 e 4

 11.2.2020

 11.2.2020

10.3.2020

14.4.2020

5 e 6

14.2.2020

14.2.2020

 13.3.2020

17.4.2020

7 e 8

19.2.2020

 19.2.2020

 18.3.2020

23.4.2020

9 e 0

28.2.2020

28.2.2020

25.3.2020

30.4.2020



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