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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS-RS

Decreto 45848/2008

04/09/2008 20:32:47

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DECRETO 45.848, DE 29-8-2008
(DO-RS DE 1-9-2008)

ISENÇÃO
Medicamento

Estado altera o RICMS-RS
Dentre as alterações no Decreto nº 37.699, de 26-8-97 destacamos:

– acréscimo de produto intermediário e fármaco, isentos de ICMS no recebimento pelo importador e na saída, respectivamente, destinados à fabricação de medicamentos utilizados no tratamento de portadores de vírus da AIDS;
– alteração e acréscimo de itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública; e

– Exclusão, a partir de 1-8-2008, de medicamento da relação de medicamentos com isenção de ICMS.

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09, publicado no Diário Oficial da União de 25-7-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Conv. ICMS 69/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.677 – No inciso CXXX do artigo 9º do Livro I, é dada nova redação ao caput, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“CXXX – saídas de sanduíches denominados ”Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, data do evento “McDia Feliz”;"
II – Conv. ICMS 80/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.678 – No inciso XXXVII do artigo 9º do Livro I, fica acrescentado o item 28 à tabela da alínea “a”, com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“28.

(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol

2921.42.29"

ALTERAÇÃO Nº 2.679 – No inciso XXXVIII do artigo 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea ”a", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“8.

Efavirenz

2933.99.99"

III – Conv. ICMS 82/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.680 – No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 7, 50, 66, 120 e 127, e ficam acrescentados os itens 128 a 131, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

“7

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg – injetável – seringa preenchida

3003.39.19 3004.39.19"

“50

Interferon Beta 1a

3002.10.36

Interferon Beta 1a – 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) – injetável – seringa preenchida

3002.10.36"

“66

Octreotida

2937.19.90

Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola)

3003.39.25
3004.39.26"

“120

Micofenolato de Sódio

2941.90.99

Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido

3003.20.99 3004.20.99"

“127

Alendronato de Sódio

3004.90.59

Alendronato de Sódio 70 mg – por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg – por comprimido

3004.90.59

128

Acetato de Octreotida

2937.19.90

Acetato de Octreotida LAR 20 mg – injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg – injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal
Acetato de Octreotida LAR 10 mg – injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal

3003.39.25
3004.39.26

129

Adalimumabe

3002.10.39

Adalimumabe – injetável – 40mg seringa preenchida

3002.10.39

130

Hidrogenotartarato
de Rivastigmina

2933.49.90

Hidrogenotartarato de Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 50 ml

3003.90.79
3004.90.69

131

Etanercepte

3002.10.38

Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola)

3002.10.38"

IV – Conv. ICMS 85/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.681 – No inciso CXIV do artigo 9º do Livro I, fica revogada a alínea “g”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.678 a 2.680, a 25 de julho de 2008, e quanto à Alteração nº 2.681, a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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