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Rio Grande do Sul

Receita Estadual estabelece procedimento para cálculo relativo aos estoques de concessionários de fabricantes de veículos beneficiários do FOMENTAR/RS

Instrução Normativa DRP 50/2008

04/09/2008 20:32:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 DRP, DE 28-8-2008
(DO-RS DE 1-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Receita Estadual estabelece procedimento para cálculo relativo aos estoques de concessionários de fabricantes de veículos beneficiários do FOMENTAR/RS
Medida faculta a aplicação do percentual de 26,50% em substituição ao previsto no Termo de Adesão, bem como estabelece condições para utilização dessa faculdade, com efeitos desde 1-2-2008.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, RESOLVE:
1. Facultar aos concessionários da rede de distribuição de empresa fabricante de veículos beneficiária do Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR/RS), instituído pela Lei nº 10.895, de 26-12-96, que tenham celebrado, com a Receita Estadual, Termo de Adesão a Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade por substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, na hipótese de mercadorias recebidas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28-11-79, em substituição à aplicação do percentual previsto no inciso III da cláusula quarta do Termo de Adesão, a adoção do percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), devendo o concessionário, no caso de utilização dessa faculdade:
a) encaminhar, até 30 de setembro de 2008, novo arquivo eletrônico conforme disposto no inciso II da cláusula quarta do Termo de Adesão;
b) realizar as adaptações necessárias nos procedimentos adotados conforme previsto nos incisos III a V da cláusula quarta do Termo de Adesão, calculando novo valor para as parcelas vincendas do débito.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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