x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Cancelada a estimativa do ISS para optantes do Simples Nacional

Portaria F/CIS 166/2008

05/09/2008 18:56:55

Untitled Document

PORTARIA 166 F/CIS, DE 1-9-2008
(DO-MRJ DE 2-9-2008)

ESTIMATIVA
Cancelamento – Município do Rio de Janeiro

Cancelada a estimativa do ISS para optantes do Simples Nacional
Este Ato cancela as Portarias de Estimativa do ISS expedidas para contribuintes que estejam inscritos no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006. O cancelamento produz efeitos a partir da data do ingresso do optante no regime, observando-se que na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte passará a recolher o ISS com base no movimento econômico.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Considerando que alguns contribuintes que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por valor fixo, a partir de uma base de cálculo estimada, podem optar pelo recolhimento do imposto de acordo com as normas do Simples Nacional, e
Considerando o disposto no § 4º do artigo 37 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que faculta à autoridade fiscal o cancelamento do regime de estimativa, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam canceladas as Portarias de Estimativa do ISS expedidas para contribuintes que estejam inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único – O cancelamento das referidas Portarias terá efeito a partir da data do ingresso da empresa no regime do Simples Nacional.
Art. 2º – Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte passará a recolher o ISS com base no movimento econômico.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.