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Rio de Janeiro

Devedores de IPVA têm até 10 de outubro para quitar débitos de 2003

Edital S/N SEFAZ 8/2008

05/09/2008 18:56:56

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EDITAL S/NF SEFAZ, DE 2008
(DO-RJ DE 3-9-2008)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Débito Fiscal

Devedores de IPVA têm até 10 de outubro para quitar débitos de 2003

Este Edital relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que de acordo com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 30-6-2008, figuram como proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2003.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago até 10-10-2008, exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), que deverá ser retirada nos terminais de auto-atendimento disponíveis nas agências do Banco Itaú ou pela internet no endereço http://www.sefaz.rj.gov.br acessando o link Portal de Pagamento.
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado até 10-10-2008 em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.
O débito não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será acrescido da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança judicial.

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