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Legislação Comercial

CVM revê regras para reparcelamento de débitos

Deliberação CVM 548/2008

06/09/2008 13:02:38

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DELIBERAÇÃO 548 CVM, DE 4-9-2008
(DO-U DE 5-9-2008)

 CVM
Parcelamento de Débitos

CVM revê regras para reparcelamento de débitos

Através deste ato, a CVM ampliou a possibilidade de repacelamento de débitos ao passar a admitir, a partir de agora, que qualquer débito oriundo de parcelamento rescindido possa ser reparcelado, e não somente os inscritos em Dívida Ativa previsto anteriormente na Deliberação 447 CVM, de 24-9-2002 (Informativo 40/2002), alterada pela Deliberação 543 CVM, de 29-7-2008 (Fascículo 31/2008).
Os pedidos de parcelamento serão protocolizados na sede da CVM, no Rio de Janeiro, ou nas suas representações localizadas em São Paulo e em Brasília, pessoalmente ou pelo representante legal do devedor, ou por carta com AR – Aviso de Recebimento enviada à sede da Comissão.
O requerimento de parcelamento deverá ser instruído, dentre outros, com a documentação relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, se já efetuada, independentemente do valor do débito, ou à garantia oferecida, no caso de débito de valor superior a R$ 180.000,00, quando se tratar de débito inscrito em Dívida Ativa da CVM.
O referido ato altera os artigos 3º, 4º e 9º da Deliberação 447 CVM/2002.

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