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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório SRF 39/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas

O Ato Declaratório 39 SRF, de 30-4-99, publicado na página 7 do DO-U, Seção 1, de 3-5-99, dispôs que, para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão, no preenchimento da planilha anexa à Instrução Normativa 37 SRF, de 5-4-99 (Informativo 14/99), observar que:
a) os resultados de câmbio somente serão computados quando forem positivos no período;
b) não poderão ser computados, na linha “Prejuízos com Títulos de Renda Variável”, valores referentes a perdas com ações.
As associações de poupança e empréstimo deverão apurar as referidas contribuições de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais instituições financeiras.

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