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Trabalho e Previdência

Alterado regulamento que dispõe sobre a concessão de trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, no Município de São Paulo

Decreto -MSP 49984/2008

09/09/2008 19:29:50

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DECRETO 49.984-MSP, DE 2-9-2008
(DO-MSP DE 3-9-2008)

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Autorização

Alterado regulamento que dispõe sobre a concessão de trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, no Município de São Paulo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através do referido Ato, alterou o Decreto 45.750, de 4-3-2005 (DO-MSP de 5-3-2005), que regulamenta a concessão de autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados, de que trata a Lei 13.473-MSP, de 26-12-2002 (DO-MSP de 7-1-2003), alterada pela Lei 14.776-MSP, de 18-6-2008 (Fascículo 25/2008).
O Decreto 49.984-MSP/2008, dentre outras normas, estabeleceu que as empresas integrantes da respectiva categoria econômica, que pretenderem funcionar aos domingos e feriados, deverão obter certificado perante as respectivas entidades sindicais representativas, sem qualquer ônus, com a devida chancela mecânica da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que comprove a representação da respectiva categoria econômica e o atendimento aos requisitos da norma coletiva, o qual deverá ser afixado no estabelecimento.
Também foi determinado que a autorização concedida para o funcionamento do comércio aos domingos fica estendida, pelo prazo de validade constante da autorização, para o funcionamento nos feriados nos casos em que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho já contiver tal previsão.
O comércio em geral terá o prazo de 30 dias para se adequar aos termos deste Decreto.

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