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SECEX modifica procedimentos para a realização de importações e exportações

Portaria SECEX 18/2008

10/09/2008 21:09:13

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PORTARIA 18 SECEX, DE 1-9-2008
(DO-U DE 3-9-2008)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX modifica procedimentos para a realização de importações e exportações
Foi alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD), relativamente ao licenciamento não automático, à fiscalização, às cotas tarifárias e à transferência de regimes aduaneiros de importação, bem como ao tratamento das exportações amparadas pelo RECOF.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 35, de 26 de junho de 2008, publicada no dia 30 de junho de 2008, e ainda a necessidade de alterar dispositivos nas normas de comércio exterior, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluída a alínea “i” no inciso II do artigo 9º na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
“i) operações que contenham indícios de fraude.”
Art. 2º – Fica alterada a redação do artigo 25 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
“Art. 25 – O DECEX efetuará o acompanhamento dos preços praticados nas importações, utilizando-se, para tal, de diferentes meios para fins de aferição do nível praticado, entre eles, cotações de bolsas internacionais de mercadorias; publicações especializadas; listas de preços de fabricante estrangeiros consularizadas no país de origem da mercadoria; contratos de bens de capital fabricados sob encomenda; estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras e quaisquer outras informações porventura necessárias, com tradução juramentada e devidamente consularizadas.” (NR)
Art. 3º – Fica incluído o artigo 57-A na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
“Art. 57-A – Poderá ser solicitada a transferência de mercadorias do regime de drawback para outros regimes aduaneiros especiais, na forma do artigo 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, desde que realizada a baixa do primeiro regime.”
Art. 4º – Fica revogado o inciso III do § 2º do artigo 157 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Art. 5º – Fica alterada a redação do inciso V no Anexo “A” da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, para o que se segue:
“V – Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008, publicada no DO-U de 6 de fevereiro de 2008 e Resolução CAMEX nº 35, de 26 de junho de 2008, publicada no DO-U de 30 de junho de 2008:” (NR)
Art. 6º – Fica incluída a alínea “f” no inciso V no Anexo “A” da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
“f) A partir de 1º de agosto de 2008, a redução da alíquota para 2% fica acrescida de uma cota global de 72.500 toneladas para importações realizadas por um período de 12 meses, observados os critérios estabelecidos de ”a’ a “e” acima."
Art. 7º – Fica incluído o item XXI no Anexo “L” da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
“XXI – as saídas de mercadorias amparadas por Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao RECOF (AMBRA), na forma de Instrução Normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.”
Art. 8º – Fica revogado o Capítulo 22, seus códigos tarifários NCM 2207.10.00 e 2207.20.10, e alíneas “a” e “b” do inciso 1, do Anexo “N” da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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