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Ceará

Fazenda prorroga prazo para cadastramento de locadoras de veículos

Instrução Normativa SEFAZ 26/2008

10/09/2008 21:09:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 22-8-2008
(DO-CE DE 4-9-2008)

IPVA
Cadastro de Contribuintes

Fazenda prorroga prazo para cadastramento de locadoras de veículos
Foi prorrogado, excepcionalmente, até 5-9-2008, o prazo para cadastramento para fins de aplicação da alíquota de 1% no cálculo do IPVA.
Foi alterada a Instrução Normativa 18 SEFAZ, de 5-6-2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa nº 18, de 7-6-2006, com a redação ofertada pela Instrução Normativa nº 6, de 28-6-2007, consoante o qual os cadastramentos, no Sistema IPVA, de estabelecimentos que operem exclusivamente na locação de veículos automotores, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deverão ser renovados anualmente, no período de 1º a 31 de julho de cada exercício;
Considerando a necessidade, relativamente ao exercício de 2008, de um maior prazo para se proceder a essa renovação, de forma a viabilizar o cumprimento das medidas preconizadas no mencionado Ato Normativo, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 5 de setembro de 2008, excepcionalmente em relação ao exercício de 2008, o prazo para renovação de cadastro a que se refere o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa nº 18, de 7-6-2006, alterado pela Instrução Normativa nº 6, de 28-6-2007, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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