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Distrito Federal

Prorrogado prazo para solicitação da liberação de parcelas do FIDE/DF

Portaria SF 378/2008

10/09/2008 21:09:14

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PORTARIA 378 SF, DE 1-9-2008
(DO-DF DE 2-9-2008)

PRÓ-DF II
FIDE/DF – Financiamento Especial para o Desenvolvimento

Prorrogado prazo para solicitação da liberação de parcelas do FIDE/DF
O prazo para apresentação dos documentos foi prorrogado para até 31-10-2008. O FIDE/DF previsto na Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II) tem por objetivo a viabilização da produção, comercialização ou prestação de serviços, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Distrito Federal, das atividades integrantes da cadeia produtiva.
Foi alterada a Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento relativas aos meses de março a agosto de 2008, a empresa optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de que trata o artigo 1º, até o dia 31 de outubro de 2008.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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