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Rio de Janeiro

Decreto 6556/2008

12/09/2008 21:47:49

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DECRETO 6.556, DE 8-9-2008
(DO-U DE 9-9-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS

Governo disciplina utilização de crédito presumido por fábricas e montadoras de veículos
Alteração no Decreto 2.179, de 18-3-97 (Informativo 12/97), que regulamenta as normas para concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, estabelece procedimentos para escrituração e aproveitamento do crédito presumido, como ressarcimento do PIS e da COFINS. Medida alcança o saldo credor de IPI existente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 14 do artigo 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º – O crédito presumido de que trata o inciso VI será escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI e utilizado mediante dedução do imposto devido em razão das saídas de produtos do estabelecimento que apurar o referido crédito.
§ 2º – Quando, do confronto dos débitos e créditos, num período de apuração do imposto, resultar saldo credor, será este transferido para o período seguinte.
§ 3º – O crédito presumido de que trata o inciso VI, não aproveitado na forma dos §§ 1º e 2º, poderá, ao final de cada trimestre-calendário, ser aproveitado de conformidade com o disposto no artigo 208 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as regras específicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alcançando o saldo credor de IPI existente nesta data. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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