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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -34 1768/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Casa Própria

A Medida Provisória 1.768-34, de 6-5-99, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 7-5-99, que substituiu à Medida Provisória 1.768-33, de 8-4-99 (Informativo 14/99), dispôs sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
O referido ato estabelece ainda, que na liquidação antecipada da dívida, o comprador de imóvel, cuja transferência foi efetuada sem a interveniência da instituição financiadora, equipara-se ao mutuário final, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, inclusive quanto à possibilidade de utilização de recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A condição de cessionário poderá ser comprovada, junto à instituição financeira, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25-10-96.

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