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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera regras para o controle das operações interestaduais com combustíveis

Instrução Normativa DRP 52/2008

12/09/2008 21:47:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 DRP, DE 2-9-2008
(DO-RS DE 8-9-2008)

CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível

Receita Estadual altera regras para o controle das operações interestaduais com combustíveis
Alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem sobre a entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Normas produzem efeitos desde 1-7-2008.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 110/2007 (DO-U 3-10-2007) e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008 (DO-U 18-8-2008), a Seção 3.0 do Capítulo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.0. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
3.1. Disposições gerais
3.1.1. A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/2007 e no Ato COTEPE/ ICMS nº 23/2008.
3.2. Forma de entrega
3.2.1. A entrega das informações à Receita Estadual será efetuada por meio da internet através do sistema TED – Transmissão Eletrônica de Documentos, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Downloads.
3.2.2. A entrega das informações entre contribuintes será feita no local do estabelecimento destinatário ou em seu endereço eletrônico.
3.2.3. Para efeito de validação e recebimento das informações, será emitido protocolo denominado ‘Recibo de Transmissão dos Anexos de Combustíveis’, por meio do programa SCANC.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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