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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS-RS

Decreto 45858/2008

12/09/2008 21:47:51

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DECRETO 45.858, DE 8-9-2008
(DO-RS DE 9-9-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera o RICMS-RS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, concedem crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nos percentuais de 10% nas saídas internas e de 5% nas saídas interestaduais, aplicados sobre o valor da base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos derivados ou concentrados de tomate que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.690 – Fica acrescentado o inciso LXXXIX ao artigo 32, conforme segue:
“LXXXIX – no período de 1-9-2008 a 31-12-2009, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/ SH-NCM, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:
a) 10% (dez por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 5% (cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 12%.
NOTA 01 – Este Crédito Fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo incremento em sua atividade econômica, geração de novos empregos, bem como outras condições definidas no referido Instrumento.
NOTA 02 – A utilização deste Crédito Fiscal não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso LXXVII."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil)

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