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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS/RS

Decreto 45859/2008

12/09/2008 21:47:53

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DECRETO 45.859, DE 8-9-2008
(DO-RS DE 9-9-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS/RS

Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97:
– Alteram os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel;
– Concedem o benefício do não-estorno do crédito fiscal relativo às saídas de medicamentos genéricos com redução da base de cálculo para a substituição tributária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/2008, publicado no Diário Oficial da União de 22-8-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.691 – No artigo 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Álcool hidratado

37,40%

61,21%

2

Gasolina “A”

68,37%

124,49%

3

GLP

131,95%

163,58%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

21,85%

38,47%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo

30,00%

56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%”

b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Biodiesel – B100

21,85%

38,47%”

c) tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina “A”

68,37%

124,49%

2

GLP

131,95%

163,58%

3

Óleo diesel

21,85%

38,47%”

d) tabela da alínea “a” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

90,45%

153,94%

2

Óleo Diesel

24,25%

41,19%"

e) tabela da alínea “b” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

102,49%

169,99%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

34,66%

53,02%"

f) tabela da alínea “c” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

135,30%

213,74%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

37,59%

56,35%"

g) tabela do § 2º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Álcool hidratado

49,67%

81,00%”

h) tabela da alínea “a” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

90,45%

153,94%

2

Óleo Diesel

24,25%

41,19%"

i) tabela da alínea “b” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

102,49%

169,99%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

34,66%

53,02%"

j) tabela da alínea “c” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

“1

Gasolina ”A"

135,30%

213,74%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

37,59%

56,35%"

Art. 2º – Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.692 – No artigo 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, artigo 105, §§ 1º a 3º;”
ALTERAÇÃO Nº 2.693 – No artigo 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do caput do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
“NOTA – Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, artigo 35, VII.”
“NOTA – Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, artigo 35, VII.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.692 e 2.693, a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à Alteração no 2.691, a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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