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Distrito Federal

DF prorroga isenção nas operações com óleo diesel

Lei 6461/2020

Este Decro prorroga a isenção concedida às saídas internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo.

02/01/2020 13:04:20

LEI 6.461, DE 27-12-2019
(DO-DF DE 30-12-2019)

ÓLEO DIESEL - Isenção

DF prorroga isenção nas operações com óleo diesel
Este Decro prorroga a isenção concedida às saídas internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo.
 
 


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