Este Decro prorroga a isenção concedida às saídas internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo.
02/01/2020 13:04:20
LEI 6.461, DE 27-12-2019 (DO-DF DE 30-12-2019)
ÓLEO DIESEL - Isenção
DF prorroga isenção nas operações com óleo diesel Este Decro prorroga a isenção concedida às saídas internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo.
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