LEI COMPLEMENTAR 870, DE 27-12-2019
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 27-12-2019)
ALÍQUOTA - Alteração – Município de Porto Alegre
Porto Alegre prorroga a alíquota do ISS para empresas de “contact centers”
Esta alteração da Lei Complementar 7, de 7-12-73, prorroga, para até 31-12-2021, a alíquota de 2,5% do ISS na prestação de serviços realizados pelos centros de contato (contact centers), com a interveniência do usuário ou do destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, telemarketing, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da web, de chat ou de e-mail.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. XIX do art. 21 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 21. .....
.....
XIX - serviços realizados pelos centros de contato (contact centers), com a interveniência do usuário ou do destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, telemarketing, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da web, de chat ou de e-mail, até 31 de dezembro de 2021: 2,5% (dois vírgula cinco por cento);
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.