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Legislação Comercial

Receita Federal modifica as normas de acesso por procuração aos serviços do e-CAC

Instrução Normativa RFB 875/2008

12/09/2008 23:46:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 875 RFB, DE 10-9-2008
(DO-U DE 12-9-2008)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Receita Federal modifica as normas de acesso por procuração aos serviços do e-CAC
A procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) deverá ser impressa, assinada pelo responsável
da empresa perante o CNPJ e ter firma reconhecida em cartório. Fica alterado o caput do artigo 3º da Instrução Normativa 823 RFB, de 13-2-2008 (Fascículo 08/2008).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)

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