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Governo estabelece o período em que vigorará o horário de verão a partir de 2008

Decreto 6558/2008

12/09/2008 23:46:37

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DECRETO 6.558, DE 8-9-2008
(DO-U DE 9-9-2008)

HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Governo estabelece o período em que vigorará o horário de verão a partir de 2008
O horário de verão passará a vigorar a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente. Sendo assim, a partir da zero hora do dia 19-10-2008, até zero hora do dia 15-2-2009, os relógios deverão ser adiantados em uma hora no Distrito Federal e nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo único – No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2º – A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Edison Lobão)

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