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Legislação Comercial

Banco Central define menor valor de débito para inscrição em dívida ativa

Portaria BACEN 46834/2008

12/09/2008 23:46:37

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PORTARIA 46.834 BACEN, DE 4-9-2008
(DO-U DE 8-9-2008)

BACEN
Débitos

Banco Central define menor valor de débito para inscrição em dívida ativa

De acordo com este Ato, são considerados de pequeno valor, para efeito de inscrição em dívida ativa e de propositura de execução fiscal, os débitos oriundos de multas administrativas de competência do BACEN, cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10.000,00.
O disposto anteriormente aplica-se aos débitos já inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal que, atualizados até 8-9-2008, não excedam o valor máximo nele fixado.
São considerados inexeqüíveis, os débitos a cujo respeito ocorra qualquer das seguintes situações:
a) declaração de falência ou insolvência do devedor, sem a existência de bens para satisfação da dívida;
b) não-localização de bens, em nome do devedor ou do responsável legal, para satisfação da dívida.
O disposto anteriormente aplica-se aos débitos já inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal na data de entrada em vigor desta Portaria (8-9-2008).
Ante a verificação das hipóteses de dispensa de inscrição em dívida ativa e de propositura de execução fiscal dos débitos considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, fica a Procuradoria-Geral autorizada a adotar as seguintes medidas:
a) não-inscrição da quantia em dívida ativa e não-ajuizamento da execução fiscal em relação à dívida já inscrita;
b) cancelamento da certidão de dívida ativa e desistência da execução fiscal já proposta, mediante ato fundamentado.
Os débitos de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 serão inscritos no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, sem prejuízo da adoção das medidas previstas anteriormente pela Procuradoria-Geral.

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