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Ceará

Município estabelece norma para uso do ECF

Instrução Normativa SEFIN 6/2008

17/09/2008 20:51:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFIN, DE 4-8-2008
(DO-Fortaleza DE 5-9-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Pedido de uso – Município de Fortaleza

Município estabelece norma para uso do ECF
Os contribuintes que tenham iniciado o uso do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal antes de 23-4-2008, terão até o dia 30-9-2008 para apresentar pedido de uso do equipamento, que deverá ser formalizado através do preenchimento de formulário próprio, emitido por empresa interventora.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1° de março de 2004, considerando o disposto no artigo 175 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1° de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que tenha iniciado em suas atividades o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) antes do dia 23-4-2008, para registro de suas operações de prestação de serviços, deverá apresentar à SEFIN, até o dia 30-9-2008, pedido de uso, nos termos do artigo 177 do Regulamento do ISSQN.
Parágrafo único – O pedido a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário próprio emitido por empresa interventora credenciada junto à SEFIN.
Art. 2º – O descumprimento das disposições estabelecidas no artigo 1º desta Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas nos artigos 43 e 44, da Lei 4.144, de 27 de dezembro de 1972 – Código Tributário do Município de Fortaleza.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças)

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