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Distrito Federal

Regime especial para industrial, comerciante atacadista e distribuidor sofre alterações

Decreto 29515/2008

17/09/2008 20:51:40

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DECRETO 29.515, DE 12-9-2008
(DO-DF DE 15-9-2008)

ATACADISTA E INDUSTRIAL
Regime Especial

Regime especial para industrial, comerciante atacadista e distribuidor sofre alterações
O regime prevê que os contribuintes poderão optar pela sistemática de apuração mensal do ICMS, com aplicação de percentuais fixos sobre as saídas de mercadorias relacionadas.
Esta alteração do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008) trata das condições para adoção do regime.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O caput do inciso III do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ..................................................................................................................   
§ 1º –  .......................................................................................................................
 ................................................................................................................................
III – impede a realização de operação com material de construção destinada à:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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