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Rio Grande do Sul

Porto Alegre dispõe sobre a sinalização das vias onde se localizam estabelecimentos de ensino público ou particular

Decreto 16057/2008

18/09/2008 23:02:59

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DECRETO 16.057, DE 9-9-2008
(DO-Porto Alegre DE 11-9-2008)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Sinalização de Vias – Município de Porto Alegre

Porto Alegre dispõe sobre a sinalização das vias onde se localizam estabelecimentos de ensino público ou particular
Os estabelecimentos já existentes ou aqueles que vierem a se instalar no Município de Porto Alegre deverão formalizar requerimento de sinalização de faixa de segurança, junto à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 10.198, de 11 de junho de 2007, que determina a colocação de sinalização de faixa de segurança, nas vias onde se localizam os estabelecimentos de ensino público ou privado;
Considerando o disposto na Resolução nº 236/2007 do CONTRAN que aprovou o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
Considerando que o Manual Brasileiro de Sinalização deve ser observado por todos os órgãos e entidades de trânsito; DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino público, particular, já existentes ou que vierem a se instalar na Capital, deverão formalizar requerimento de sinalização de faixa de segurança junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), anexando os seguintes documentos:
I – Alvará de localização e funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC);
II – Registro na Secretaria Municipal de Educação (SMED), Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação.
Art. 2º – A análise dos pedidos de colocação de sinalização de faixa de segurança obedecerá aos princípios de sinalização de trânsito definidos pelo DENATRAN, em especial, o da legalidade, suficiência e precisão e confiabilidade, bem como ao disposto na Resolução nº 236/2007 do CONTRAN.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos – Prefeito, em exercício; Ricardo Gothe – Secretário do Planejamento Municipal; Virgílio Costa – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)

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