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Divulgada relação dos códigos de receita utilizados no preenchimento das Declarações

Ato Declaratório Executivo CODAC 51/2008

20/09/2008 01:54:52

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 CODAC, DE 16-9-2008
(DO-U DE 18-9-2008)

DCOMP/DCTF
Normas para Preenchimento

Divulgada relação dos códigos de receita utilizados no preenchimento das Declarações
Através deste ato a CODAC estabelece nova consolidação dos códigos divulgados anteriormente em outros Atos Declaratórios Executivos, a serem utilizados no preenchimento da DCTF e da DCOMP relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2005. Foram revogados os Atos Declaratórios Executivos 19 CORAT, de 12-3-2007 (Fascículo 12/2007), 30 CORAT, de 26-4-2007 (Fascículo 18/2007), 66 CODAC, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007) e 44 CODAC, de 30-7-2008 (Fascículo 31/2008).

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1", ”DCTF Mensal 1.5", “DCTF Semestral 1.0" e ”DCTF Semestral 1.3", e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 3.3", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º – Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:
I – aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita constantes da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01 (Anexo XII a este ADE);
II – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
III – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso I do caput do art. 3º e do inciso I do art. 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) na condição de responsável, nos casos de não utilização ou incorporação de bens, materiais de construção ou serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no inciso II do § 3º do art. 3º e no § 1º do art. 4º da mesma lei, utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
IV – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso II do art. 4º da Lei nº 11.488, de 2007, devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Reidi na condição de contribuinte, nos casos de não utilização ou incorporação de serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no § 1º do art. 4º da mesma lei, utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
V – à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se o código de receita 5869/04, constante do Anexo VIII a este ADE.
§ 2º – Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE não relacionados nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.1", ”DCTF Semestral 1.0" e “PER/DCOMP 3.3" deverão ser incluídos mediante a opção ”Manutenção da Tabela de Códigos" do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 2º – Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os ADE Corat/Codac:
I – nº 19, de 12 de março de 2007;
II – nº 30, de 26 de abril de 2007;
III – nº 66, de 4 de setembro de 2007; e
IV – nº 44, de 30 de julho de 2008. (Neuza Maria Torquato da Silva)

ANEXO I
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0220/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral

2

0220/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral – SCP

3

0220/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

4

0231/01

Mensal

A partir de agosto de 2007

IRPJ – Ganhos líquidos em operações em bolsa – PJ tributada com base no lucro presumido ou arbitrado – Pagamento em separado

5

1599/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral

6

1599/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

7

2089/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido

8

2089/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual

9

2089/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP

10

2089/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP

11

2089/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

12

2319/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal

13

2362/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal

14

2362/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual

15

2362/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

16

2362/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP

17

2390/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

18

2390/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

19

2430/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

20

2430/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

21

2430/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

22

2456/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

23

2456/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

IRPJ – PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

24

2456/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

25

3317/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – Renda variável

26

3373/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral

27

3373/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral – SCP

28

3373/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

29

5625/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado

30

5625/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite

31

5625/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP

32

5625/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

33

5625/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

34

5993/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal

35

5993/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado

36

5993/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

37

5993/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

38

9086/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos, em operações em bolsa, de investidor de país com tributação favorecida

1. O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
– na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
– na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.
2. Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Royalties e pagamentos de assistência técnica

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Renda e proventos de qualquer natureza

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões em geral

4

0490/02

Diária

De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos

5

0490/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos

6

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos

7

0561/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

8

0561/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

9

0561/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

10

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

11

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

12

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

13

0588/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

14

0588/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

15

0588/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

16

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

17

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

18

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

19

0916/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização

20

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização

21

0924/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Ficart e demais rendimentos de capital

22

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Ficart e demais rendimentos de capital

23

1708/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

24

1708/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

25

1708/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

26

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

27

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

28

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

29

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho –Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

30

3208/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

31

3208/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

32

3208/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

33

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

34

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

35

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

36

3223/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

37

3223/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

38

3223/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

39

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

40

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

41

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

42

3277/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

43

3277/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

44

3277/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

45

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

46

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

47

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

48

3280/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

49

3280/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

50

3280/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

51

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

52

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

53

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

54

3426/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa jurídica

55

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa jurídica

56

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

57

5204/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

58

5204/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

59

5204/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

60

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

61

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

62

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

63

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos a beneficiários não identificados

64

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

65

5232/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

66

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas

67

5273/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Operações de Swap

68

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Operações de Swap

69

5286/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – nos demais casos

70

5286/02

Mensal

De janeiro a dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa

71

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto

72

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – nos demais casos

73

5299/01

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 24-6-2006)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

74

5299/02

Mensal

De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25-6 a 28-10-2006)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

75

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29-10-2006 a 13-1-2007)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

76

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14-1-2007)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

77

5557/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Mercado de renda variável

78

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Mercado de renda variável

79

5565/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

80

5565/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

81

5565/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

82

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

83

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

84

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

85

5706/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Juros remuneratórios do capital próprio

86

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Juros remuneratórios do capital próprio

87

5928/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

88

5928/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

89

5928/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

90

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

91

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

92

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

93

5936/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

94

5936/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

95

5936/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

96

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

97

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

98

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

99

5944/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

100

5944/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

101

5944/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

102

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

103

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

104

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

105

6800/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Renda fixa

106

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Renda fixa

107

6813/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Ações

108

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Ações

109

6891/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

110

6891/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

111

6891/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

112

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

113

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

114

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

115

6904/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

116

6904/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

117

6904/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

118

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

119

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

120

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

121

8045/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

122

8045/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

123

8045/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

124

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

125

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

126

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

127

8053/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa física

128

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa física

129

8468/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de capital – Operações Day Trade

130

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Operações Day Trade

131

8673/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Jogos de bingo permanente ou eventual – Prêmios em bens, serviços ou dinheiro

132

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Jogos de bingo permanente ou eventual – Prêmios em bens, serviços ou dinheiro

133

9385/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IRRF – Outros rendimentos – Multas e vantagens

134

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Multas e vantagens

135

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Fretes internacionais

136

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Remuneração de direitos

137

9453/01

Diária

De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros remuneratórios do capital próprio

138

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros remuneratórios do capital próprio

139

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Previdência privada e FAPI

140

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aluguel e arrendamento


ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Bebidas (Capítulo 22 da TIPI)

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Bebidas (Capítulo 22 da TIPI) – Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0676/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

4

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

1020/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI)

6

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

7

1097/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio 2008

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

 

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

 

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

8

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI)

9

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

2

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

3

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica

4

3467/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Seguros

5

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Seguros

6

4028/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Ouro – Ativo financeiro

7

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Ouro – Ativo financeiro

8

4290/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda

9

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda

10

5220/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda

11

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda

12

6854/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Aplicações financeiras

13

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Aplicações financeiras

14

6895/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

15

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

16

7893/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005

IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

17

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

18

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de crédito – Pessoa física

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

2030/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral

2

2030/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores

3

2372/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado

4

2372/03

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado

5

2372/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP

6

2372/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores

7

2469/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal

8

2484/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal

9

2484/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP

10

6012/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral

11

6012/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2005

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP

12

6012/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores

13

6758/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

14

6758/10

Anual

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores

15

6773/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

16

6773/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2004¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

17

6773/10

Anual

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores

1. O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
– na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
– na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.
2. Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1921/01

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

2

1921/02

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

3

1921/03

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

4

1921/04

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

5

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

6

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

7

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Importação de serviços

8

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP

9

5434/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/ 2007)

10

5434/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/ 2007) – SCP

11

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Combustíveis

12

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Combustíveis/ – SCP

13

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Não cumulativo

14

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP

15

6912/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)

16

6912/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) – SCP

17

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral

18

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/ 2004)

19

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

20

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP

21

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

22

8109/10

Diário

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)

23

8109/11

Diário

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) – SCP

24

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001)

25

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

26

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1840/01

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

2

1840/02

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

3

1840/03

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

4

1840/04

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

5

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento – PJ em geral

6

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)

7

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

8

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP

9

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

10

2172/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)

11

2172/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) – SCP

12

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Importação de serviços

13

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

Cofins – Importação de serviços – SCP

14

5442/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)

15

5442/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) – SCP

16

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Não cumulativa

17

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Não cumulativa – SCP

18

5856/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º, e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)

19

5856/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º, e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) – SCP

20

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Combustíveis

21

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Combustíveis/ – SCP

22

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

23

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos

24

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

5869/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

2

5869/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

3

5869/04

Semanal

A partir da 1º semana de janeiro de 2006

CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

4

5871/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

5

5871/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

6

5884/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

7

5884/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

8

8536/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

9

8536/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)

3

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2005

CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/ 2001)

4

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/ 2001)

5

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)

6

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)

7

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)

8

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)

9

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)

10

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2005

CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4095/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal unificado

2

4112/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial)

3

4138/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial)

4

4153/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)

5

4166/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento mensal da Cofins (PJ amparada por medida judicial)

ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

3746/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

2

3770/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

3

5952/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)

4

5960/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

5

5960/05

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005

Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002)

6

5979/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado –

Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

7

5979/05

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005

PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -

Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002)

8

5987/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)


ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

3

4407/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4

4409/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5

6147/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

6

6175/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

8

6188/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

9

6190/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

10

6228/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

11

6230/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

12

6243/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

13

6256/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14

8739/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

15

8767/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

16

8835/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

17

8848/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

18

8850/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

19

8863/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

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9060/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

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