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Governo incentiva doações de estrangeiros para combate ao desmatamento

Decreto 6566/2008

20/09/2008 01:54:52

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DECRETO 6.566, DE 15-9-2008
(DO-U DE 16-9-2008)

IOF
Alíquota

Governo incentiva doações de estrangeiros para combate ao desmatamento
Fica reduzida a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações recebidas por instituições financeiras públicas e destinadas  a ações em benefício do meio ambiente.
Foi acrescentado novo inciso XVIII ao § 1º do artigo 15 do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD), com renumeração do inciso XVIII já existente para inciso XIX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – ......................................................................................................................
.................................................................................................................................
XVIII – nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Medida Provisória no 438, de 1º de agosto de 2008: zero por cento;
XIX – nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

NOTA COAD: O caput e o § 1º do artigo 15 do Decreto 6.306/2007 encontram-se remissionados no Fascículo 20 deste Colecionador, ao final do Decreto 6.453, de 12-5-2008.
A Medida Provisória 438, de 1-8-2008, mencionada no ato ora transcrito encontra-se divulgada no Fascículo 32 deste Colecionador.

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