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Fazenda prorroga pauta de preços

Resolução SEFAZ 32/2019

05/01/2020 21:01:45

RESOLUÇÃO 32 SEFAZ, DE 17-12-2019
(DO-E SEFAZ-AM DE 18-12-2019)

PAUTA FISCAL - Valor

Fazenda prorroga pauta de preços
Esta Resolução prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos 4/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, aprovada pela Resolução 23 SEFAZ/2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;e
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2020 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, aprovada pela Resolução nº 0023/2019-GSEFAZ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda

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