DECRETO 4.705, DE 18-12-2019
(DO-Manaus DE 18-12-2019)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus
Manaus fixa novo valor da UFM
Este Decreto fixa, em R$ 105,40, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2020.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,3668% (três inteiros e três mil, seiscentos e sessenta e oito décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.174/2019 – SEMEF/GS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019.11209/11209/064015 (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 108,95 (cento e oito reais e noventa e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus