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Legislação Comercial

Administradoras de consórcio: alteradas as normas sobre troca periódica de auditor independente

Circular BACEN 3404/2008

20/09/2008 01:54:52

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CIRCULAR 3.404 BACEN, DE 18-9-2008
(DO-U DE 19-9-2008)

BACEN
Consórcio

Administradoras de consórcio: alteradas as normas sobre troca periódica de auditor independente

As administradoras de consórcio devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emissão dos pareceres relativos a, no máximo, 5 exercícios sociais completos.
O retorno dos referidos profissionais pode ser efetuado após decorridos 3 anos, contados a partir da data de sua substituição.
A contagem dos prazos inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
As administradoras de consórcio estão dispensadas de realizar a substituição mencionada anteriormente para os trabalhos de auditoria do exercício social de 2008.
O referido Ato altera os artigos 7º e 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192 BACEN, de 5-6-2003 (Informativo 23/2003).

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