Pernambuco
PORTARIA
165 SF, DE 18-9-2008
(DO-PE DE 20-9-2008)
PCC PASSE DE COMPRA CONFIRMADA
Normas
Alteradas as normas para o controle do trânsito de álcool etílico
A partir
de 1-10-2008 deverá ser feita a impressão do PCC em 2 vias, independe
de seu número constar no campo destinado às informações
complementares da Nota Fiscal.
Até 30-9-2008 a impressão somente será
feita se não constar na Nota Fiscal o número do PCC.
Foi alterada a Portaria 191 SF, de 25-11-2005 (Informativo 48/2005).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar o controle
do trânsito de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC),
Álcool Etílico Anidro Combustível (EAC) ou álcool para outros
fins, oriundos desta ou de outra Unidade da Federação e destinados
a esta ou a outra Unidade da Federação ou ao exterior, RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 191, de 25-11-2005, que institui o Passe de Compra
Confirmada (PCC), para fins de controle do trânsito de álcool etílico,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
III
Relativamente ao PCC, observar-se-á:
.................................................................................................................................
b) no período
de 1-12-2005 a 30-9-2008, seu número deverá constar do campo destinado
às informações complementares da respectiva Nota Fiscal; (NR)
c) será
impresso em 02 (duas vias), observado o disposto na alínea d,
com as seguintes destinações: (NR)
1. a 1ª
(primeira) via ficará sob a guarda do contribuinte ou da unidade fiscal
responsável pela emissão do PCC, para seu controle e, quando for o
caso, para apresentação ao Fisco;
2. a 2ª
(segunda) via ficará com o transportador, para apresentação às
unidades fiscais, fixas ou volantes, por onde transitar a mercadoria, juntamente
com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e demais documentos
originais que a acompanharem; (NR)
d) a impressão
de que trata a alínea c: (REN)
1. no período
de 01-12-2005 a 30-9-2008, está condicionada à não-observância
do disposto na alínea b;
2. a partir
de 1-10-2008, em qualquer hipótese;
.................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.