x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional

Decreto RJ 47080/2020

06/01/2020 09:56:37

DECRETO 47.080-MRJ, DE 3-1-2020
(DO-MRJ DE 6-1-2020)

UNIFORME – Autorização

Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional
De 6-1 até 31-3-2020, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2020.


Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.