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São Paulo

Hospitais de São Paulo devem disponibilizar sala de descompressão para enfermagem

Lei SP 17234/2020

06/01/2020 10:25:59

LEI 17.234-SP, DE 3-1-2020
(DO-SP DE 4-1-2020)

ENFERMEIRO – Exercício da Profissão

Hospitais de São Paulo devem disponibilizar sala de descompressão para enfermagem

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.


Artigo 2º - Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO GARCIA

José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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