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Bahia

Bahia altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal

Decreto 11215/2008

25/09/2008 22:30:54

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DECRETO 11.215, DE 18-9-2008
(DO-BA DE 19-9-2008)

FISCALIZAÇÃO
Notificação Fiscal

Bahia altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
A expedição da Notificação Fiscal fica limitada a Superintendência de Administração Tributária, através das inspetorias fazendárias e de fiscalização, com efeitos desde 19-9-2008. Anteriormente a expedição também era feita pela Coordenação de Crédito e Cobrança. Foi alterado o Decreto 7.629, de 9-7-99 (Informativo 29/99).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 – A Notificação Fiscal será expedida pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), através das inspetorias fazendárias e das inspetorias de fiscalização.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o parágrafo único do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 9 de julho de 1999. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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