DECRETO 54.980, DE 8-1-2019
(DO-RS DE 9-1-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente de cana originária de MG
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 219/12, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5207 - Fica revogado o parágrafo único do artigo 226 do Livro III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.