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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 18/2008

01/10/2008 23:07:16

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ATO 18 COTEPE/PMPF, DE 23-9-2008
(DO-U DE 24-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 1-10-2008, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as Unidades Federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de outubro de 2008, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,7810

2,0770

2,4907

1,8328

1,9610

AM

2,4380

2,2330

2,5600

1,7960

AP

2,6500

2,2150

2,7531

2,3410

BA

1,8000

CE

1,8000

*DF

2,3610

2,1070

2,8480

1,5990

1,7900

ES

2,6143

2,0650

2,5254

1,9866

1,7534

1,6665

GO

2,7751

2,0542

2,5961

1,7995

1,5973

MA

2,6160

2,0850

2,7746

1,9000

1,7070

MT

2,9466

2,1269

3,0660

3,9272

1,5473

1,5900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7000

2,0300

2,4401

2,1869

PB

2,4497

2,0807

2,5910

2,0591

1,7168

PE

2,6164

2,0836

2,5648

1,8742

*PI

2,6057

2,1804

2,8745

2,1426

2,0131

*RJ

2,6302

2,1032

2,6275

1,5960

1,7302

RN

1,8550

RO

2,6300

2,2500

2,6590

1,7900

RR

2,7070

2,4930

2,9100

2,2000

2,1750

SC

2,5700

2,1400

2,8800

1,7400

SE

2,5400

2,1230

2,4341

2,4680

1,8780

1,7725

TO

2,7700

2,0680

2,8200

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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