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Ceará

Fortaleza torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia 100

Lei 9417/2008

01/10/2008 23:07:17

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LEI 9.417, DE 29-8-2008
(DO-Fortaleza DE 17-9-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Telefone do Disque Denúncia – Município de Fortaleza

Fortaleza torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia 100
Os estabelecimentos e meios de transporte que especifica, estão obrigados a afixar placa contendo o número do telefone do Disque-Denúncia 100, que trata do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. O número poderá ser exposto através de placas ou adesivos em local de fácil visualização.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica estabelecido a obrigação, no âmbito do município de Fortaleza, da afixação em bares, restaurantes, hotéis, pousadas, motéis, casas exibidoras de espetáculos artísticos e culturais, boates, veículos do serviço de transporte público regular, veículos do serviço de transporte público alternativo, táxis e nos terminais de ônibus, do número do telefone do Disque-Denúncia 100, que trata do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º – A afixação do número do telefone do Disque-Denúncia 100 poderá ser feita através de placas ou adesivos, em local de fácil visualização por qualquer pessoa.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o tamanho dos adesivos e das placas, de acordo com a proporção dos estabelecimentos e veículos, bem como especificará a responsabilidade de fiscalização da aplicação da presente Lei.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou cassar o alvará de funcionamento ou a permissão dos estabelecimentos ou permissionários infratores.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes – Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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