DECRETO 6.033, DE 8-1-2020
(DO-TO DE 8-1-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.912, de 29-12-2006 - RICMS-TO, dispõem, em especial, sobre a concessão de regime especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Seção III, do Capítulo I, do Título VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................................................
Do Exame, da Aprovação e da Autorização
Art. 519.........................................................................................
.....................................................................................................
§4º A aprovação do pedido de Regime Especial para concessão de benefícios fiscais, na forma deste Regulamento, deve ser precedida de autorização do Governador do Estado.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado