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Distrito Federal

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas

Decreto 29546/2008

01/10/2008 23:07:18

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DECRETO 29.546, DE 24-9-2008
(DO-DF DE 25-9-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 26-11-2008 para efetuar o recolhimento do montante de 70% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho de 2008, e até 30-12-2008 para recolher 70% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em julho, agosto e setembro de 2008, nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:
I – aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 26 de novembro de 2008;
II – aos fatos geradores ocorridos no mês de julho, agosto e setembro de 2008, para até o dia 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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