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Distrito Federal

Veiculação da logomarca do patrocinador não caracteriza serviço de comunicação

Parecer PROFIS/PGDF 74/2008

01/10/2008 23:07:19

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PARECER 74 PROFIS/PGDF, DE 11-8-2008
(DO-DF DE 22-9-2008)

NÃO-INCIDÊNCIA
Contrato de Patrocínio

Veiculação da logomarca do patrocinador não caracteriza serviço de comunicação

Este Parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal, cuja íntegra encontra-se disponibilizada na área de “Atos para Download” do Portal COAD, esclarece sobre a não-incidência do ICMS sobre contratos de patrocínio com cláusula de divulgação da logomarca do patrocinador, bem como sobre a dispensa de emissão de notas fiscais, sendo suficiente a simples apresentação de recibo.
O patrocinador não disponibiliza recursos para efetuar um pagamento pela prestação de um serviço de comunicação; ele o faz com o objetivo de incentivar uma atividade de relevo cultural ou esportivo.
Assim, o fato de existir uma divulgação positiva da marca do patrocinador não pode ser equiparado à prestação de um serviço de comunicação.

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